Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05
DECISÃO

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu processo na Segunda Turma Recursal de Governador Valadares (MG). No processo se discute a obrigatoriedade do pagamento ao Ecad de direitos autorais devidos por utilização de televisor em bares.

Uma microempresa entrou com ação contra o pagamento com a alegação de que não ficou comprovado que o televisor atraísse mais clientes. A empresa também afirmou que a maioria dos seus clientes frequentava o estabelecimento para lanches rápidos. Esse argumento foi aceito pelo Juízo Especial Cível de Minas. A Segunda Turma Recursal negou o recurso do Ecad contra a decisão.

O ministro Beneti suspendeu o processo, afirmando que o entendimento adotado pelo juízo é contrário ao firmado no STJ. Ele lembrou que o artigo 105 da Constituição Federal e o 187 do Regimento Interno do STJ garantem ao Tribunal a competência de processar e julgar reclamações para preservar sua própria competência e garantir suas decisões.

Beneti destacou que “é pacífico o entendimento há muito consolidado neste Superior Tribunal no sentido de que bares, restaurantes e hotéis estão sujeitos ao pagamento de direitos autorais quando disponibilizam rádio e televisão em seus recintos”.

Assim, nos termos da Resolução n. 12/2009, o relator determinou que a decisão seja comunicada ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao presidente da turma recursal prolatora do julgado. Outros interessados devem manifestar-se no prazo de 30 dias a partir da data da publicação do edital no Diário da Justiça. Posteriormente, o processo será remetido ao Ministério Público Federal para parecer.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...